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Países do Mercosul passam a reconhecer diplomas de fisioterapeutas brasileiros


      Os governos do Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai agora reconhecem mutuamente a validade de diplomas universitários de fisioterapia expedidos nesses países. A decisão dos quatro estados-partes do Mercado Comum do Sul (Mercosul) entrou em vigor no território brasileiro em 5 de maio, com a publicação da Portaria nº 734 do Ministério da Saúde no “Diário Oficial da União”. A medida abrange também as áreas de medicina, farmácia, bioquímica, odontologia, enfermagem, nutrição, psicologia e fonoaudiologia.

O objetivo do pacto, segundo a portaria, é “permitir a livre circulação de profissionais” nos quatro países-membros do bloco econômico. O documento relaciona as profissões da Matriz Mínima de Registro de Profissionais de Saúde do Mercosul e adota uma “denominação de referência” para cada uma delas, já que as nomenclaturas variam de um país para outro. O título de fisioterapeuta, por exemplo, corresponde ao de “kinesiólgo” na Argentina, “licenciado en fisioterapia” no Uruguai e “licenciado en kinesiología” ou “kinesiológo” no Paraguai.

A portaria assinada pelo ministro Arthur Chioro incorpora ao ordenamento jurídico nacional uma resolução aprovada em junho de 2012 pelo Grupo Mercado Comum (GMC), órgão executor do bloco. No Brasil, o processo de reconhecimento de títulos está sob a responsabilidade da Coordenação-Geral de Regulação e Negociação do Trabalho em Saúde (CGNET), do Ministério da Saúde.

ASCOM / CREFITO-4
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