Realização de diagnósticos, solicitação de exames e emissão de laudos também integram a decisão do Tribunal.
Após
dez anos de tramitação no TRF-4, em processo movido pelo SIMERS e
CREMERS, em face do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia
Ocupacional (COFFITO), e que visava restringir o exercício profissional
dos fisioterapeutas e dos terapeutas ocupacionais, o tribunal confirmou a
legalidade e a constitucionalidade das Resoluções-COFFITO nº 08/1978; nº 10/1978; nº 60/1985; nº 123/1991; nº 219/2000; nº 221/2001; nº 259/2003; e nº 265/2004.
A
decisão, publicada no dia 2 de dezembro, reafirmou: “Nessa perspectiva e
na contramão do sustentado pelo SIMERS e pelo CREMERS, não há óbice na
legislação pátria para que o fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional
pratiquem os atos impugnados na exordial, quais sejam, prescrever/realizar
exames e atuar de forma independente no tratamento, realizarem
diagnóstico, alta fisioterapêutica ou terapêutica ocupacional,
respectivamente. E ainda adotar como método para prevenção/tratamento da
saúde a acupuntura, quiropraxia e osteopatia, desde que detenham a
respectiva especialidade, na forma da legislação regulamentadora.”
O
presidente do COFFITO, Dr. Roberto Mattar Cepeda, destaca que essa
vitória não trará apenas benefícios às profissões de Fisioterapia e de
Terapia Ocupacional, ela terá repercussões na saúde brasileira. Segundo
ele, a partir dessa decisão, comprova-se que a saúde é um direito de
todos, e que devemos respeitar os saberes e as prerrogativas de todas as
profissões regulamentadas da área, não podendo ser esta utilizada para
fins de reserva de mercado de qualquer profissão.
O
presidente alerta a sociedade de que o COFFITO enviará esta decisão ao
Jornal Nacional da rede Globo de Televisão e aos jornais das demais
emissoras, assim como, à ANS, secretarias municipais e estaduais de
saúde, por se tratar de matéria de interesse público e de direito de
cada cidadão brasileiro.
De
acordo com a procuradoria jurídica do COFFITO, a decisão do TRF da 4ª
Região ainda poderá ser alvo de recurso pelas instituições médicas,
porém sem que eventuais recursos tenham efeito suspensivo da presente
decisão. Caso ocorram, o Sistema COFFITO/CREFITOs permanecerá de maneira
firme e intransigente na defesa dos direitos dos fisioterapeutas, dos
terapeutas ocupacionais, e da saúde da população brasileira.
Clique aqui e veja a Decisão do TRF-4.
Fonte: http://www.coffito.org.br

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